O Licenciamento Ambiental é uma certificação obrigatória a ser providenciada por qualquer tipo de empreendimento ou atividade (pública, privada ou mista) que seja considerada potencialmente poluidora, degradante ou prejudicial ao meio ambiente.
A obrigatoriedade do certificado se dá pela Lei 6938 de 1981e é expedido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por meio da abertura de um processo de solicitação, que pode ser conduzido por órgãos representantes federais, estaduais ou municipais, como Secretarias do Meio Ambiente.
O objetivo da certificação ambiental é compatibilizar o desenvolvimento e as atividades humanas com a proteção do meio ambiente, possibilitando o crescimento sustentável do país.
Além disso, o empreendedor que solicita a abertura do Licenciamento contribui com o desenvolvimento sustentável de sua região, fica regularizado com a lei e passa a contar com alguns benefícios, como condições especiais em empréstimos financeiros e redução de taxas e impostos.
E para conseguir o licenciamento, a pessoa responsável pelo empreendimento deve solicitar a abertura de processo ainda na fase de implantação do projeto.
Esse procedimento que pode ser feito em algum posto regional do Instituto ou pela internet, no link de Serviços Online – no site oficial do instituto.
Simultaneamente, o empreendedor ou um representante legal, no caso de obras públicas, deve inscrever a atividade ou negócio no Cadastro Técnico Federal (CTF) e no Gerenciador de Projetos (site do Ministério do Meio Ambiente).
Nessa fase do procedimento, o IBAMA emite a chamada Licença Prévia, que permite que a instalação do empreendimento ou atividade seja iniciada.
Já segunda etapa do licenciamento consiste na Licença de Instalação, onde a obra pode ser efetivamente construída. Porém, ela pode ser suspensa ou cancelada, caso os planos, programas e projetos ambientais não sejam executados na forma estabelecida.
E a terceira etapa do Licenciamento Ambiental é concessão da Licença de Operação, que autoriza o empreendimento ou atividade realizar plenamente suas operações.
Esse certificado é permanente e pode ter validade de 2 a 4 anos e é concedido após a verificação da execução das determinações estabelecidas pelo órgão competente.
O povo da nossa Nação precisa sofrer um “choque anafilático” para começar a entender que necessitamos proteger a Mãe Natureza, para que não tenhamos uma futura “Madastra Natureza”.
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Saiba mais sobre licenciamento ambiental!
Fique por dentro!! Licenciamento Ambiental é uma das atribuições dos Engenheiros Ambientais.
Dúvida: ao comprar uma fazenda com licenciamento ambiental, ao trocar de proprietário é preciso refazer o documento? Qual é a validade do licenciamento?