Entre os dias 3 e 14 de junho de 1992, ocorreu um evento a nível mundial de extrema importância relacionado ao desenvolvimento sustentável, que foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida também como Eco 92, onde estiveram reunidos 108 chefes de Estado, que buscaram encontrar meios para conciliar o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais do planeta. Este evento contribuiu para a conscientização de que os danos causados ao meio ambiente eram advindos principalmente dos países desenvolvidos.
Os fundamentos que deram origem a Eco 92 iniciaram-se em 1972, quando, através da primeira conferência ambiental, das Nações Unidas, por meio do relatório “Nosso Futuro Comum”, originou-se o conceito de sustentabilidade. Após muitas diferenças de opinião negociadas entre o Primeiro e Terceiro Mundo, um dos principais resultados da reunião foi a Agenda 21, documento este que serviu como instrumento, possibilitando um melhor planejamento para construção de sociedades sustentáveis. Neste documento, assinado durante a Eco 92 por 179 países, foram descritas 2.500 recomendações sobre desenvolvimento sustentável, além de orientações que determinam a ajuda de nações ricas a países mais pobres.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento resultou em outros programas muito importantes, que promoveram mudanças e incentivaram a ecologia urbana, proporcionando maior cuidado e preservação do meio ambiente, são eles:
- Convenção da biodiversidade: Determina metas para a preservação da diversidade biológica, assim como para a exploração sustentável de patrimônio genético, impedindo assim que o desenvolvimento dos países seja prejudicado;
- Convenção do Clima: Determina estratégias para combater o efeito estufa. Através desta convenção se originou o “Protocolo de Kyoto”, através do qual as nações ricas devem diminuir as emissões de gases que geram um aquecimento excessivo do planeta;
- Declaração de Princípios Sobre Florestas: Garante direito aos Estados de usufruir dos recursos naturais de suas florestas, conforme necessite para seu desenvolvimento, desde que isso seja feito de modo sustentável.